A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de transição da reforma tributária do consumo, que estabelece a emissão de novos modelos de notas fiscais com informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora a previsão para 2026 seja de testes, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, empresas que não emitirem os documentos fiscais poderão ser obrigadas a recolher os tributos.
O risco maior, no entanto, é operacional: contribuintes que não conseguirem adaptar seus sistemas podem ficar impossibilitados de emitir notas fiscais, o que inviabilizaria o faturamento e a continuidade das operações.
Obrigações acessórias e risco de recolhimento
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 125, parágrafo 4º, e a Lei Complementar nº 214/2025, artigo 348, parágrafo 1º, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento da CBS e do IBS em 2026.
Caso contrário, a regra aplicada será a cobrança, diante do princípio da indisponibilidade do crédito tributário.
Receita Federal garante prazos
Segundo o gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita Federal, Marcos Flores, o órgão trabalha para que todos os modelos de notas fiscais estejam prontos até dezembro de 2025.
“Estamos trabalhando para que não falte nada e que dê tempo de o contribuinte atualizar o seu sistema”, afirmou.
Flores explicou que a Receita já publicou notas técnicas com os novos layouts, inclusive da nota fiscal de mercadorias, e que, em casos específicos como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, poderão ser adotadas soluções simplificadas caso os prazos não sejam cumpridos.
Especialistas apontam riscos
Para o sócio da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, a maior preocupação não está na cobrança da alíquota de 1%, mas na possibilidade de paralisação das atividades.
“O problema não está no 1% [de tributo a ser pago], está no risco de não conseguir operar”, afirmou.
Ele destacou que a compensação com PIS e Cofins só será possível se os novos campos forem corretamente informados nas notas fiscais.
Empresas pedem mais prazo
Associações empresariais e empresas de tecnologia têm solicitado a prorrogação do prazo, alegando dificuldades de adaptação.
Edgard de Castro, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), ressaltou o risco para pequenos negócios que ainda não contam com estrutura para adequação.
“É um alerta bem claro para as empresas, para dizer: olha, tem de se adequar. A reforma tributária existe, é 100% real e começa a partir de janeiro de 2026”, declarou.
Castro também destacou a necessidade de integração dos municípios ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Segundo ele, cerca de mil contribuintes já aderiram ao sistema.
Falta de mobilização das empresas
Para o diretor de Produtos da Totvs, Rodrigo Sartorio, o maior desafio está na baixa mobilização empresarial.
Apesar de a Receita disponibilizar ambiente de homologação, menos de 50% dos clientes da Totvs iniciaram a parametrização de sistemas para os novos layouts.
“Enviamos cartas aos clientes alertando sobre o início da transição da reforma tributária e temos realizado eventos para fazer esse choque de realidade”, disse Sartorio. “A mobilização está crescendo, mas o timing é perigoso.”
Receita aposta em colaboração
Flores afirmou que a Receita Federal pretende conduzir a transição de forma colaborativa, sem caráter punitivo.
“Para quem já emite nota fiscal, sem susto. Se deu conta do recado por 15 anos, vai dar conta agora também”, declarou.
Ele reforçou que a exigência de 2026 também servirá para calibrar as futuras alíquotas e manter a carga tributária estável. O processo contará com ferramentas de apoio, como a calculadora da reforma tributária, já disponível em projeto-piloto.
A exigência dos novos modelos de notas fiscais em 2026 representa um dos principais desafios da reforma tributária para as empresas. Apesar do ano ser considerado de teste, companhias que não se adaptarem podem ser obrigadas a recolher IBS e CBS e enfrentar sérios riscos operacionais, como a paralisação das operações.
Especialistas e entidades empresariais reforçam a necessidade de adaptação imediata dos sistemas para evitar impactos financeiros e logísticos. A Receita, por sua vez, garante que todos os instrumentos estarão disponíveis até o fim de 2025, defendendo uma transição colaborativa com o setor privado.
Fonte: Contábeis